RETIFICAÇÃO NO ESOCIAL: ENTENDA QUANDO E COMO FAZER
A retificação de eventos no eSocial é um processo que merece atenção cuidadosa. Ao corrigir um evento, você substitui completamente o original, tornando vital a certeza de que a retificação é necessária. Neste artigo, esclareceremos quando é apropriado retificar um evento e quando é melhor enviar um novo.
QUANDO DEVO RETIFICAR UM EVENTO NO ESOCIAL?
Uma pergunta comum é: “Devo retificar ou enviar um novo evento?” A resposta depende de se o evento foi enviado com erros. Se sim, a retificação é adequada; caso contrário, não é necessária.
Considere esta situação hipotética:
Um funcionário é admitido como motorista e os eventos do eSocial são enviados com os detalhes corretos. No entanto, após algumas semanas, o funcionário muda para a função de “auxiliar de laboratório” na mesma empresa.
AÇÃO ERRADA:
Em vez de enviar um novo evento com as informações atualizadas, a empresa decide retificar o evento anterior, excluindo o histórico de motorista. O eSocial, então, invalida o evento original e substitui-o pela retificação. O resultado? O funcionário pode perder o registro de sua função anterior como motorista em seu histórico de trabalho.
AÇÃO CORRETA:
A empresa deve enviar um novo evento com os detalhes atualizados, mantendo o histórico da função anterior (motorista) no registro do funcionário no eSocial.
É vital evitar a ação errada, pois retificar equivale a “passar uma borracha” sobre o evento original. Isso pode afetar negativamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.
Em resumo, retificar é corrigir somente o que está errado. Informações como CPF, número de matrícula e período de apuração não podem ser retificadas. Qualquer necessidade de alteração nesses campos requer a exclusão do evento e o envio de um novo.
QUANDO RETIFICAR UM EVENTO S-2240?
A maioria dos erros de retificação envolve o evento S-2240. Geralmente, após o envio do primeiro S-2240, as alterações nas informações exigem o envio de um novo evento em vez de uma retificação. Isso é especialmente válido para mudanças nas condições de trabalho, como exposição a agentes nocivos e descrição de atividades. Mesmo quando o responsável pelos registros ambientais muda, é recomendável enviar um novo evento S-2240 até o próximo dia 15, em vez de uma retificação.
Aqui estão alguns exemplos para ajudar a entender quando retificar ou não um evento S-2240:
- Se ocorrer uma mudança nas atividades desempenhadas, envie um novo evento com as informações atualizadas até o dia 15 do mês seguinte.
- Se houver uma mudança no responsável pelos registros ambientais, envie um novo evento com essa alteração até o dia 15 do mês seguinte.
- Se houver uma alteração no local de trabalho, envie um novo evento com as informações atualizadas até o dia 15 do mês seguinte.
Lembre-se de que essas alterações não devem ser feitas por meio de eventos de retificação, pois esses devem ser usados apenas para correções. Em vez disso, envie um novo evento com uma nova data de início da condição e informações atualizadas.
É POSSÍVEL RETIFICAR UM EVENTO JÁ RETIFICADO NO ESOCIAL?
Sim, é possível retificar um evento que já foi retificado várias vezes. No entanto, é importante ter cuidado, pois cada retificação sobrescreve a anterior, reformulando o histórico laboral do trabalhador.
Evite a situação em que a empresa retifica o mesmo evento várias vezes antes de perceber o erro. Além disso, apagar uma retificação não restaura o evento retificado original. Portanto, lembre-se da regra principal: retifique apenas o que está errado.
Se tiver dúvidas sobre retificações, consulte o Manual do eSocial mais recente para obter orientações detalhadas. Este artigo visa fornecer uma explicação didática, mas todas as informações estão no Manual do eSocial para referência precisa.