ESOCIAL 2023: COMO ENVIAR EVENTOS DE SST, OBRIGATORIEDADES E EVITAR MULTAS
No cenário empresarial atual, a entrega dos eventos do eSocial relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é uma obrigação que merece atenção. Neste artigo, você encontrará informações sobre como enviar esses eventos, quais empresas são obrigadas a fazê-lo e dicas para evitar possíveis multas.
RESUMO DAS OBRIGAÇÕES DO ESOCIAL
O eSocial tornou-se uma realidade para empresas no Brasil, com a implantação progressiva desde 2018. Inicialmente, atingiu empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, e posteriormente, em 2019, foi estendido a todas as empresas privadas, incluindo micro e pequenas empresas, bem como empregadores individuais.
Em relação ao eSocial para SST, ele entrou em vigor em outubro de 2021 para o grupo 1, em janeiro de 2022 para os grupos 2 e 3, e finalmente, em janeiro de 2023 para órgãos públicos (grupo 4).
As obrigações do eSocial em 2023 para as empresas incluem:
- Envio de eventos periódicos: As empresas devem regularmente enviar informações sobre remuneração, contribuições previdenciárias, FGTS e outras informações trabalhistas por meio de eventos periódicos.
- Envio de eventos não periódicos: Além disso, informações sobre admissões, afastamentos, férias, demissões e outros eventos não periódicos também devem ser enviadas.
- Comunicação de acidente de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o ocorrido ao eSocial dentro de um dia útil.
- Envio de informações de segurança e saúde do trabalho: As empresas também devem fornecer informações sobre saúde e segurança no trabalho, como exames médicos, treinamentos e outros documentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.
Neste artigo, iremos focar nos eventos de SST, onde muitas empresas têm enfrentado desafios na adaptação.
EMPRESAS OBRIGADAS AO ESOCIAL
Atualmente, todas as empresas, independentemente do tamanho ou atividade econômica, são obrigadas a enviar eventos de SST ao eSocial, desde que tenham funcionários contratados. Isso inclui microempreendedores individuais (MEI), empregadores domésticos, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Além disso, empresas que empregam trabalhadores rurais, aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos também estão sujeitas a essa obrigação.
O eSocial disponibiliza um Módulo Simplificado para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI enviarem seus eventos.
COMO ENVIAR EVENTOS AO ESOCIAL
O processo de envio de eventos de SST ao eSocial envolve várias etapas, que podem ser resumidas da seguinte maneira:
- Cadastro da empresa no eSocial: O primeiro passo é o cadastro da empresa no eSocial, que pode ser realizado por meio do Portal do eSocial.
- Identificação dos trabalhadores: A empresa deve identificar todos os seus trabalhadores e cadastrar suas informações pessoais, como CPF, número de matrícula, nome completo e data de nascimento. Nesta fase, a contabilidade envia os primeiros eventos ao eSocial.
- Coleta de informações dos eventos de SST: Com os eventos contábeis enviados, a empresa deve coletar informações relacionadas a exames clínicos ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes nocivos presentes nas atividades ou a ausência deles.
- Envio dos eventos: Após coletar as informações dos eventos de SST, a empresa deve enviá-los por meio do portal do eSocial (manualmente, um a um) ou preferencialmente por meio do ProSESMT, que oferece integração com a gestão de riscos e exames, otimizando o processo. É essencial cumprir os prazos estabelecidos pelo governo.
- Acompanhamento das informações: A empresa deve monitorar as informações enviadas ao eSocial SST para identificar inconsistências ou erros. Falhas podem resultar em multas, que são calculadas com base no número de funcionários afetados.
- Correção de informações: Se forem detectadas inconsistências ou erros, a empresa deve corrigi-los dentro dos prazos determinados pelo governo.
- Monitoramento dos prazos: É crucial que a empresa esteja atenta aos prazos estabelecidos para o envio das informações, pois o não cumprimento pode acarretar multas e penalidades.
Para simplificar esse processo, muitas empresas optam por utilizar um software para eSocial SST online, como o ProSESMT, que oferece ferramentas abrangentes para a gestão do eSocial SST, incluindo a elaboração de documentos, programas e laudos técnicos.
É importante lembrar que o envio de eventos de SST ao eSocial pode ser complexo e requer conhecimento técnico em Segurança e Saúde no Trabalho. Portanto, é recomendável que a empresa conte com a assistência de profissionais especializados ou consultorias em SST para garantir o cumprimento das obrigações legais.
QUAIS SÃO OS EVENTOS DE SST?
Os eventos de SST do eSocial incluem:
- S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho): Utilizado para comunicar a ocorrência de acidentes de trabalho.
- S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Referente ao acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores, envolvendo o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
- S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos): Trata dos agentes nocivos presentes nas atividades dos trabalhadores, baseados no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
COMO EVITAR MULTAS NO ESOCIAL
Para evitar multas no eSocial, as empresas devem seguir algumas práticas importantes:
- Conhecer as obrigações: É fundamental que a empresa compreenda todas as obrigações estabelecidas pelo eSocial, incluindo o envio de eventos periódicos, comunicação de afastamentos e licenças, cadastramento de trabalhadores, entre outras.
- Manter as informações atualizadas: É importante manter as informações dos trabalhadores atualizadas, especialmente em relação a exames e riscos ocupacionais. Além disso, os dados cadastrais da empresa devem ser mantidos atualizados.
- Enviar as informações no prazo: O envio das informações ao eSocial deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas e penalidades.
- Verificar as informações enviadas: Antes de enviar as informações ao eSocial, é crucial verificar se há erros ou inconsistências. Problemas identificados devem ser corrigidos antes do envio, e eventos com erro podem ser retificados.
- Buscar apoio de profissionais especializados: Como o eSocial abrange várias áreas da empresa, é aconselhável contar com profissionais especializados em cada uma delas, incluindo recursos humanos, contabilidade e, principalmente, profissionais de SST. A consultoria em SST pode ser valiosa.
- Capacitar os colaboradores: É importante que os colaboradores da empresa estejam bem informados sobre as obrigações do eSocial e capacitados para cumpri-las. No caso da SST, a equipe do SESMT desempenha um papel central na manutenção das informações atualizadas.
- Manter os documentos organizados: Organizar e manter os documentos relacionados ao eSocial, como contratos de trabalho, recibos de pagamento, comprovantes de treinamento, registros de exames, EPIs e informações sobre agentes nocivos, é fundamental para cumprir as obrigações legais.
VALORES PREVISTOS DAS MULTAS DO ESOCIAL
As multas do eSocial SST variam de acordo com a infração e a legislação aplicável. Embora seja difícil estabelecer um valor exato, é importante estar ciente dos valores previstos. Recomenda-se consultar a tabela de multas do eSocial SST, que inclui os valores previstos para eventos como S-2210, S-2220 e S-2240. Lembre-se de que esses valores podem ser multiplicados pelo número de funcionários afetados.
As multas relacionadas ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) seguem as diretrizes estabelecidas na NR 28 (Norma Regulamentadora 28) e são calculadas com base na UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Para calcular em reais, multiplica-se o valor da tabela pela UFIR congelada desde o ano 2000. Assim, é fundamental manter a conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, garantindo a concordância entre as informações do ASO e eventos de SST.
Tabela de Multas do eSocial SST
Inadimplências com: | Mínimo Previsto | Máximo Previsto | Base Legal |
S-2210 (CAT) | R$ 1.302,00 | R$ 7.507,49 | Art. 351 da IN 128/Art. 286 do RPS |
S-2220 e PCMSO | R$ 1.436,53 | R$ 4.024,42 | Infração grau 3 do item 7.4, ou grau 4 do item 7.3.1 da NR 7 (tabela NR 28) e Art. 168 da CLT, com aplicação do Art 201 |
S-2220 e ASO | R$ 1.080,06 | R$ 3.146,54 | Infração grau 3 do item 7.4 da NR 7 (tabela NR 28) e Art. 168 da CLT, com aplicação do Art 201 |
S-2240 e LTCAT | R$ 31.000,41 | R$ 310.004,10 | Inciso II do Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS) e Portaria MPS/MF Nº 26, 10/01/2023 |
S-2240 e PPP | R$ 636,17 | R$ 63.617,35 | Inciso I do Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS) e Portaria MPS/MF Nº 26, 10/01/2023 |
Dispositivo do RPS que não esteja no Art 283 | R$ 3.100,06 | R$ 310.004,70 | Regulamento da Previdência Social – RPS e Portaria MPS/MF Nº 26, 10/01/2023 |
CONCLUSÃO
O eSocial trouxe uma série de obrigações para as empresas, especialmente no que diz respeito aos eventos de SST. Para evitar multas e garantir o cumprimento das exigências legais, é fundamental que as empresas estejam bem informadas, mantenham as informações atualizadas, cumpram os prazos estabelecidos e, quando necessário, busquem o apoio de profissionais especializados e utilizem ferramentas como o ProSESMT para simplificar o processo.
Lembrando que as multas podem ter impactos significativos nas finanças e na reputação da empresa, portanto, a conformidade com o eSocial SST deve ser tratada com a devida importância.