As NRs são normas que definem as obrigações legais que as empresas devem cumprir em relação a saúde e segurança do trabalho. Confira as principais NRs de SST.
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-01 determina que todas as normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho passem a ser obrigatórias a todas as empresas, públicas e privadas, bem como aos órgãos públicos da administração direta e indireta — desde que mantenham funcionários contratados pela CLT.
De acordo com os novos parâmetros da NR 1, determina as novas diretrizes do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), além do já existente PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPIs
Define os tipos de equipamentos que o empregador deve fornecer aos funcionários.
Eles devem ser gratuitos e estarem em perfeito estado de funcionamento e conservação. A empresa também deve fornecer treinamento para uso correto dos EPIs e fiscalizar seu uso pelos colaboradores.
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Estabelece como obrigatórios os exames ocupacionais, que atestam a saúde física dos trabalhadores.
Nela, estão previstos os exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional. Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de complicações de saúde.
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
Define limites de tolerância para os possíveis riscos no ambiente de trabalho. Também inclui medidas preventivas para proteger a saúde dos trabalhadores.
NR-16 – Atividade e Operações Perigosas
Estabelece as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores em atividades perigosas. Assegura ao trabalhador um acréscimo salarial de 30% para esses serviços, dependendo do nível de risco.
As atividades nos anexos são: operações perigosas com motocicleta, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes e substâncias radioativas, bem como profissionais de Segurança Pessoal/Patrimonial.