Declaração de Inexistência de Risco
O que é a Declaração de Inexistência de Risco (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração.
Caso a empresa tenha dúvidas sobre o seu grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos químicos, físicos e/ou biológicos, recomenda-se buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho.
Quem pode elaborar o (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser feita pelo responsável da empresa que presta informações previdenciárias e/ou trabalhistas, mesmo não sendo habilitado para realizar uma identificação de perigos. Contudo, deve-se ter cuidado para não prestar informações erradas.
Como gerar e visualizar no ProSESMT?
Segue o video do processo, de como gerar e visualizar a sua Declaração de Inexistência de Risco no PGR.