DET: O NOVO MÉTODO DE FISCALIZAÇÕES EM SST
O QUE É O DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que facilita a comunicação entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores, visando agilizar, tornar mais transparente e eficiente a interação entre a Administração Pública e os cidadãos. Este sistema de acesso online foi desenvolvido para oferecer facilidade de uso, mantendo um alto padrão de segurança da informação.
Por meio do DET, os auditores fiscais poderão enviar notificações trabalhistas relacionadas às obrigações de saúde e segurança do trabalho.
O DET é acessível diretamente via navegador web, não requer instalação e pode ser utilizado em qualquer sistema operacional. A autenticação no Domicílio Eletrônico Trabalhista é realizada por meio de login único na conta GOVBR.
O QUE O DET IRÁ FISCALIZAR?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não executa a fiscalização das empresas por si só. Ele serve como o meio de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, e vice-versa. As fiscalizações realizadas por meio do DET são específicas para questões trabalhistas. As fiscalizações tributárias permanecem sob responsabilidade do e-CAC, onde é possível consultar dívidas e pendências fiscais.
AS PRINCIPAIS FINALIDADES DO DET
O Domicílio Eletrônico Trabalhista possui as seguintes finalidades principais:
- Fornecer orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, considerando critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
- Permitir que os empregadores consultem informações sobre fiscalizações realizadas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e o andamento de processos administrativos trabalhistas dos quais façam parte.
- Registrar as atividades de fiscalização e seus resultados.
- Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.
- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista.
- Oferecer ferramentas gratuitas e interativas para autodiagnóstico trabalhista e avaliação de riscos em saúde e segurança no trabalho.
- Permitir a emissão gratuita de certidões, incluindo aquelas relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, dívidas do FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas.
- Estabelecer prazos para cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização.
- Facilitar o envio, pelos empregadores, de documentação eletrônica e digital exigida em procedimentos administrativos ou de fiscalização, além de possibilitar a apresentação de defesas e recursos por meio de integração com sistemas de processo eletrônico.
- Notificar os empregadores sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões em processos administrativos e avisos em geral.
FUNDAMENTO LEGAL
O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT [CIT001] (incluído pela Lei nº 14.261/2021), segundo o qual
Importante
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.
COMO FUNCIONAM AS NOTIFICAÇÕES?
Os endereços de e-mail registrados como contatos no DET serão os destinatários das mensagens depositadas na caixa postal dentro da plataforma. No primeiro acesso, é necessário cadastrar uma palavra-chave. Após fazer login e inserir essa palavra-chave, é possível acessar os dados cadastrais, a caixa postal, as notificações e as procurações.
Esses endereços de e-mail cadastrados serão utilizados para enviar mensagens para a caixa postal do empregador, contendo informações oficiais e comunicações relevantes. Além disso, é provável que os e-mails cadastrados recebam notificações quando novas mensagens forem recebidas na caixa postal do DET.
É importante ressaltar que as procurações fornecidas no DET não estão relacionadas às procurações eletrônicas do e-CAC, pois tratam de competências distintas. Portanto, as procurações concedidas no e-CAC possivelmente não terão validade no DET. Assim, as empresas precisarão conceder novas procurações para que suas assessorias e clínicas possam atuar em seu nome no Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Para saber mais sobre as notificações, clique no link ao lado: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/notificacao/formasDeAcesso/indexFormasDeAcesso.html
FONTES: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/index.html
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11905.htm