FAP 2024: pode ser contestado até o dia 30/11
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será aplicável em 2024, com informações específicas para cada estabelecimento, já está disponível para consulta desde 30 de setembro de 2023 no site fap.dataprev.gov.br. É fundamental que as empresas estejam cientes do prazo para contestação, caso discordem do índice atribuído. O formulário eletrônico para essa finalidade deve ser preenchido e enviado ao sistema entre 01/11/2023 a 30/11/2023.
O FAP é uma alíquota multiplicadora calculada anualmente para cada empresa, que incide sobre a folha de salários. O valor é determinado com base nos registros de afastamentos e acidentes de trabalho ocorridos nos dois anos anteriores ao ano de apuração e divulgação.
Se uma empresa não estiver de acordo com o índice atribuído, é essencial que ela entre em contato com seu parceiro responsável pelas questões de SST recorrer do fator atribuído.
Novo método de acesso
É importante destacar que, desde dezembro de 2022, houve uma mudança no método de acesso às informações relacionadas ao FAP. O sistema para consulta, contestação e recurso foi modernizado e agora requer acesso exclusivamente via gov.br, não mais utilizando a senha cadastrada na Receita Federal.
Nesse sentido, para permitir que um terceiro administre as informações em nome da empresa, é necessário autorizar o acesso por meio de procuração eletrônica. Todas as procurações devem ser registradas através da conta gov.br.
O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.