FAQ do Registro SESMT: Principais dúvidas sobre o registro do SESMT pela plataforma GOV
Bem-vindo ao FAQ do Registro SESMT pela plataforma do GOV.br. Aqui, você encontrará respostas para as perguntas mais comuns relacionadas a esse sistema, compiladas pela equipe ProSESMT.
1 – Na antiga aplicação do SESMT, tínhamos a modalidade de SESMT Individual com obras, mas nesta nova comunicação via gov.br não existe mais esta opção. Dessa forma, qual é a opção correta para informar esse tipo de obra?
Para o registro de SESMT de estabelecimentos com obras, são disponibilizadas as seguintes modalidades:
✓ Registro de SESMT de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores: deve ser utilizado para estabelecimento principal do estado (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e com menos de mil trabalhadores em cada obra. As obras com mil ou mais trabalhadores não entram no cômputo e nem participam deste SESMT.
✓ Registro de SESMT de canteiros de obras ou frentes de trabalho com mil trabalhadores ou mais: deve ser utilizado para obra com mil ou mais trabalhadores cujo estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado. Este tipo de SESMT é independente da modalidade anterior.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
2 – O dimensionamento deve ser pela matriz, por Filial, ou deve ser considerado o somatório dos estabelecimentos de um CNPJ raiz?
O dimensionamento é por estabelecimento e por unidade da federação, conforme previsto
na Norma Regulamentadora 04. Isso significa que o dimensionamento é por CNPJ completo
(14 dígitos), não importando se é matriz ou filial. Lembrando que é necessário somar os empregados do estabelecimento (próprios) e os trabalhadores das prestadoras de serviços (terceiros).
A regra principal a ser observada é: se o estabelecimento (CNPJ completo, 14 dígitos) atingiu o dimensionamento, deve ser formado o SESMT individual. Na sequência, se existirem mais estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz do SESMT individual, deve ser formado um SESMT Regionalizado.
Se nenhum estabelecimento atingir o dimensionamento para SESMT individual e no somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos de um CNPJ raiz, em uma mesma
unidade da federação, o dimensionamento for atingido, então deve ser formado um SESMT
estadual.
Veja a situação a seguir como exemplo:
Considere uma organização com Grau de Risco 3, situada em SP.
Se esta organização tiver 101 trabalhadores vinculados a um único CNPJ, o SESMT será
classificado como individual.
Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e um deles com 101 trabalhadores, o SESMT
será regionalizado.
Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e nenhum com 101 trabalhadores, mas no
somatório deles atingir 101, o SESMT será estadual.
Nos demais estados (unidades da federação), deve se proceder da mesma maneira, fazendo esse enquadramento por estado, embora os estabelecimentos possam pertencer a uma mesma organização.
3 – Existe alguma forma de obter um documento que comprove que o registro foi efetuado?
Após enviar os dados, o sistema procederá à análise da solicitação em até 24hs. Após esse prazo, o usuário será cientificado da efetivação do registro, através do e-mail cadastrado no portal gov.br, e receberá um extrato das informações registradas e do histórico do processo, conforme modelo previsto no item 5.32 deste manual.
Também o usuário poderá, a qualquer momento, acessar a sua conta no portal gov.br e consultar as suas solicitações, inclusive as informações que foram cadastradas no registro do SESMT. Veja como acessar essas informações no item 5.34 deste Manual.
4 – Ocorreu um erro no momento do cadastro. Como faço para excluir?
Até o envio da solicitação, a ferramenta oferece a opção de voltar, para corrigir eventuais erros no preenchimento. Após o envio da solicitação e a efetivação do registro (etapa de finalização), o usuário pode utilizar a opção de “Atualização de SESMT já registrado”, para alterar dados referentes aos profissionais e à sua forma de contratação. De forma alternativa, é possível proceder a um novo registro, caso sejam necessárias outras alterações.
5 – Tem como dar baixa no SESMT?
Não é possível dar baixa em um SESMT registrado. O que não impede o usuário de registrar novo SESMT.
6 – Qual o prazo para sair da etapa de análise e concluir a etapa de finalização?
Após o envio dos dados, o sistema procederá à análise da solicitação em até 24hs. Após esse prazo, o usuário será cientificado da efetivação do registro, através do e-mail cadastrado no portal gov.br, e receberá um extrato das informações registradas e do histórico do processo, conforme modelo previsto no item 5.32 deste manual.
Após o recebimento do e-mail, ou transcorrido o prazo de 24 horas, o usuário deve acessar novamente o sistema e finalizar a sua solicitação, conforme orientações previstas nos itens 5.34 a 5.38 deste manual.
Caso o usuário não acesse novamente o sistema dentro do prazo de 24 horas, para finalizar a solicitação, o sistema procederá à finalização automática da solicitação.
7 – É necessária a emissão de um Certificado Digital (e-CNPJ), para cada uma de nossas filiais? No caso de existirem vários CNPJs (como filiais, por exemplo) o usuário deverá vincular-se a cada um deles para depois realizar o registro do respectivo SESMT?
Não. O usuário deve se vincular ao CNPJ (seja matriz ou filial) do estabelecimento responsável pelo SESMT.
No SESMT regionalizado, o usuário precisa estar vinculado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas informados no formulário, sem a necessidade de vinculação ao CPF do representante.
No SESMT estadual, a organização deverá escolher um CNPJ para o qual fará a declaração e o usuário deverá estar vinculado a este CNPJ.
No caso de existir filial em outra unidade da federação, enquadrada na NR 04, deverá ser realizada a vinculação do CPF do usuário ao CNPJ completo da respectiva filial.
8 – Quais informações, a respeito de empresas prestadoras de serviços atendidas, deverão ser incluídas, visto que não temos esta atividade de prestação de serviços, porém o campo está com preenchimento obrigatório?
Não se trata de informação obrigatória.
9 – Como consultar o SESMT declarado?
Durante a etapa de análise e após a etapa de finalização, o usuário poderá a qualquer momento consultar o registro realizado. Para isso, acesse a ferramenta clicando em “minhas solicitações” e seguindo os passos descritos no item 5.34 deste Manual.
Atenção! Atentar-se para a marcação correta dos filtros de pesquisa conforme se trate de
solicitação já concluída ou em andamento.
10 – Como proceder se o profissional não tiver horário de trabalho fixo na empresa?
Nesse caso, deve ser informado o horário de trabalho predominante do profissional na empresa.