COMO REGISTRAR O SESMT NA PLATAFORMA DO GOVERNO
O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) desempenha um papel crucial na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores dentro das empresas. Sua equipe é composta geralmente por Técnicos de Segurança, Engenheiros e Médicos do Trabalho, e as regras que o regem estão detalhadas na Norma Regulamentadora nº4 – NR 04.
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, que aprovou o novo texto da NR 04, é fundamental registrar o SESMT por meio de um sistema eletrônico (item 4.6). Assim, não basta apenas ter uma equipe do SESMT na empresa; é igualmente importante registrá-la na plataforma do governo para que se saiba quem está encarregado da saúde e segurança dos trabalhadores.
O manual de usuário do SESMT foi atualizado em março de 2023 (versão final 06.03.23), mas devido às dúvidas persistentes em relação ao registro do SESMT, decidimos elaborar este artigo informativo para orientar as empresas.
REGISTRANDO O SESMT NO PORTAL GOVBR
Para começar o processo de registro do SESMT, é necessário vincular o CPF do usuário (um funcionário da equipe do SESMT) ao CNPJ da empresa relacionada ao SESMT. Uma vez feito isso, o usuário pode acessar o portal GOVBR sem a necessidade de possuir um Certificado Digital instalado na máquina.
Existem dois tipos de cadastros necessários para vincular o CPF ao CNPJ: o cadastro do CNPJ e o cadastro dos colaboradores.
Cadastro do CNPJ
Para realizar o cadastro do CNPJ, o usuário deve seguir os passos a seguir:
- Acesse o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) usando o Certificado Digital.
2. No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, conforme mostrado na imagem abaixo.
3. Clique no botão ‘Vincular empresa do e-CNPJ’.
4. Verifique as informações e finalize clicando em ‘Vincular’.
O portal GOVBR permite cadastrar pessoas que não pertencem à empresa, desde que isso seja feito por meio da indicação de usuários. Quem realiza o cadastro do usuário deve ser um representante legal do CNPJ e seguir os passos acima. O usuário precisa ter um cadastro no Login Único, e o dono do Certificado Digital de pessoa jurídica não pode ser cadastrado como usuário da própria empresa.
Cadastro de colaboradores
Após vincular a empresa no e-CNPJ, basta acessar o menu novamente, clicando no nome da empresa cadastrada na lista. O processo segue os seguintes passos:
- Acesse o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) com o Certificado Digital.
2. No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, conforme mostrado na imagem abaixo.
3. Clique no botão ‘Vincular empresa do e-CNPJ’.
4. Selecione a empresa à qual deseja cadastrar os colaboradores.
5. Digite o CPF no campo (o CPF deve estar cadastrado na conta govbr). Clique em ‘Buscar’.
6. Insira a data de expiração entre o CPF e o CNPJ e clique em ‘Cadastrar’. A data de expiração da atuação do colaborador deve ser até a data de validade do certificado digital de pessoa jurídica responsável pelo cadastro do CNPJ.
A autorização para logar e declarar o SESMT deve ser relacionada ao CNPJ completo (com 14 dígitos). No caso de SESMT regionalizado, o usuário precisa estar vinculado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas informados no formulário, sem a necessidade de vinculação ao CPF do representante. No caso do SESMT estadual, a organização escolherá um CNPJ completo (14 dígitos) para o qual fará a declaração, e o usuário deverá estar vinculado a este CNPJ.
Após concluir essas duas etapas, o SESMT pode então realizar o registro.
Para registrar qualquer uma das modalidades de SESMT, o usuário vinculado ao CNPJ da empresa deve acessar o portal gov.br. Clique aqui para acessar.
Basta clicar em ‘Continuar’ para acessar o Portal GOVBR normalmente. Insira o seu CPF e senha. Se o usuário estiver vinculado ao CNPJ da empresa, logo após fazer o login, receberá um aviso para selecionar a pessoa jurídica, conforme mostrado na imagem abaixo.
Selecione o estabelecimento vinculado e clique em ‘Iniciar’. Após isso, o sistema abrirá uma tela com os tipos de registro disponíveis para o SESMT.
A partir desse ponto, basta selecionar qual o tipo de registro de SESMT deseja realizar. Para obter mais informações sobre o passo a passo de cada tipo de registro, é recomendável consultar o Manual do Usuário de Registro do SESMT. No entanto, não há segredos complicados; basta escolher o tipo de SESMT e preencher as informações necessárias, concluindo em seguida clicando no botão correspondente.
A seguir, conheça os tipos de registro de SESMT existentes e onde eles se enquadram, para que possa fazer o registro do SESMT correto.
TIPOS DE REGISTRO DE SESMT
Registro de SESMT Individual
Esta modalidade é aplicável a organizações que possuem estabelecimento (matriz ou filial) enquadrado no Anexo II da NR 04. Organizações responsáveis por canteiros de obras ou frentes de trabalho na indústria da construção devem usar os dois formulários específicos.
Registro de SESMT Regionalizado
Empresas que têm um estabelecimento enquadrado no Anexo II da NR 04 e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadram devem estender a assistência em segurança e saúde a todos os trabalhadores e considerar o somatório de trabalhadores atendidos para dimensionamento, conforme o item 4.5.1 e seus subitens. Organizações responsáveis por canteiros de obras ou frentes de trabalho na indústria da construção também devem usar os dois formulários específicos.
Registro de SESMT Estadual
Esta modalidade é destinada a organizações cujo somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos na mesma unidade da federação atinja os limites previstos no Anexo II da NR 04, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 da NR 04 e seus subitens. Organizações responsáveis por canteiros de obras ou frentes de trabalho na indústria da construção também devem usar os dois formulários específicos.
Registro de SESMT Compartilhado
Este registro se aplica a organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, mesmo que estejam em diferentes unidades da federação, e cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II da NR 04. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias empresas ou de acordo com o que está definido em um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Registro de acréscimo de profissionais ao SESMT decorrente de atividade econômica sazonal
Esta modalidade é aplicável a organizações que já possuem um SESMT constituído em qualquer uma das modalidades e que, devido ao aumento do dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado, precisam adicionar profissionais ao SESMT.
Registro de SESMT de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores
Esta categoria engloba o SESMT de um estabelecimento principal do estado da federação (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e que têm menos de mil trabalhadores em cada obra. As obras com mil ou mais trabalhadores devem possuir um SESMT que deve ser registrado em um formulário específico.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados estabelecimentos individuais, mas sim parte da empresa de engenharia principal responsável, que deve organizar os SESMT.
Registro de SESMT de canteiros de obras ou frentes de trabalho com mil trabalhadores ou mais
Esta modalidade é destinada a obras com mil ou mais trabalhadores cujo estabelecimento responsável está situado no mesmo estado. Esse tipo de SESMT é independente da modalidade anterior.
DIMENSIONAMENTO DO SESMT POR MATRIZ, FILIAL E CNPJ
O dimensionamento do SESMT é feito por estabelecimento e por unidade da federação, de acordo com o que está previsto na Norma Regulamentadora 04. Isso significa que o dimensionamento é feito com base no CNPJ completo (com 14 dígitos), independentemente de ser matriz ou filial. É importante lembrar que é necessário somar os empregados do estabelecimento (próprios) e os trabalhadores de prestadoras de serviços (terceirizados).
A regra principal a ser observada é a seguinte: se o estabelecimento (CNPJ completo, 14 dígitos) atingir o dimensionamento, deve ser formado um SESMT individual. Em seguida, se houver mais estabelecimentos com o mesmo CNPJ raiz do SESMT individual, deve ser formado um SESMT Regionalizado.
Se nenhum estabelecimento atingir o dimensionamento necessário para um SESMT individual e o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ raiz, na mesma unidade da federação, atingir o dimensionamento, então deve ser formado um SESMT estadual.
Para esclarecer, consideremos o exemplo a seguir:
Suponha uma organização com Grau de Risco 3, localizada em São Paulo.
- Se essa organização tiver 101 trabalhadores vinculados a um único CNPJ, o SESMT será classificado como individual.
- Se houver vários CNPJ com o mesmo CNPJ raiz, e um deles tiver 101 trabalhadores, o SESMT será regionalizado.
- Se houver vários CNPJ com o mesmo CNPJ raiz e nenhum deles tiver 101 trabalhadores, mas o somatório deles atingir 101, o SESMT será estadual.
Nos demais estados (unidades da federação), o procedimento é o mesmo, realizando o dimensionamento por estado, mesmo que os estabelecimentos possam pertencer à mesma organização.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-04-atualizada-2022-2-1.pdf