CIPA + ASSÉDIO: Entenda as mudanças e como adaptar sua Empresa
Em 21 de setembro de 2022, uma mudança significativa foi implementada no cenário trabalhista brasileiro com a promulgação da Lei nº 14.457, criando o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de promover a inclusão e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Posteriormente, em dezembro do mesmo ano, a Portaria nº 4.219 trouxe alterações em diversas Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 5, que estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
A grande novidade é que a CIPA agora passa a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios, incluindo medidas que devem ser adotadas pelas empresas. Vamos explorar essas mudanças em detalhes:
1. Inclusão de Normas Internas Sobre Assédio e Violência:
Agora, as empresas devem incorporar em suas normas internas regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
2. Procedimentos para Recebimento e Acompanhamento de Denúncias:
As empresas devem estabelecer procedimentos claros para receber e acompanhar denúncias, investigar os fatos e, quando necessário, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e violência.
3. Integração de Prevenção e Combate ao Assédio nas Atividades da CIPA:
As atividades e práticas da CIPA devem incluir temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
4. Ações de Capacitação e Sensibilização:
As empresas devem realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os empregados, pelo menos a cada 12 meses, abordando temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Como Adaptar Sua Empresa à Nova CIPA:
Para se adequar a essas mudanças e criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, as empresas podem adotar diversas medidas:
- Educação dos Trabalhadores: Promova a conscientização dos funcionários sobre a importância de prevenir o assédio e promover um ambiente de respeito. Palestras, campanhas e capacitações são ótimas opções.
- Apoio da CIPA: Os membros da CIPA devem estar disponíveis para ouvir e auxiliar qualquer pessoa que queira relatar um possível caso de assédio, fornecendo um canal seguro para denúncias.
Assédio Moral x Assédio Sexual:
É crucial entender as diferenças entre esses dois tipos de assédio no ambiente de trabalho:
- Assédio Moral: Envolve violência contra a dignidade humana, causando terror psicológico à vítima. Pode resultar em danos à saúde física, mental e profissional. O assédio moral é caracterizado por repetição de comportamento, duração, intensidade e tem um objetivo específico.
- Assédio Sexual: É um comportamento de teor sexual, ofensivo e inadequado, dirigido à pessoa que está sendo assediada. Pode ser caracterizado por um único ato, sem a necessidade de ocorrer com frequência ou ter uma duração prolongada.
É importante ressaltar que ambos os tipos de assédio podem ocorrer entre pessoas de diferentes gêneros e do mesmo sexo. Qualquer funcionário que se sinta violado deve relatar o incidente ao responsável pela CIPA ou ao supervisor da empresa para que as medidas apropriadas sejam tomadas.
A adaptação à nova CIPA e a conscientização sobre o assédio são passos essenciais para promover um ambiente de trabalho mais seguro, inclusivo e respeitoso para todos os empregados. A prevenção do assédio é uma responsabilidade compartilhada por todos os membros da equipe e pela empresa como um todo.