ESOCIAL: Mudanças na versão S-1.1 – que se torna OBRIGATÓRIA a partir de 19/03/2023
EVENTO S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Nova redação do item 1.9: O relatório da CAT além de ser emitido no portal CATWEB, também poderá ser acessado pela aplicação WRB SST do eSocial.
- Inclusão dos itens 1.10, 6.2, 6.3, 16, 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4: Informações relativas ao último dia de trabalho também foram inseridas: data, se houve afastamento ou simples assistência médica.
EVENTO S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- Para as categorias iniciadas por 2XX (Consultar Tabela 1 do eSocial), o envio do Evento se tornou facultativo.
EVENTO S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
- Nova redação 2.1: O campo [dscSetor] deixa de ser uma descrição detalhada do setor. Deve ser preenchido com: denominação do setor ou descrição suscinta do setor.
- Nova redação 3.5: A exigência de registro dos agentes nocivos químicos e físicos, com limite de tolerância estabelecido, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação. Os demais seguem o art. 260 da Instrução Normativa INSS n . 128, de 28 de março de 2022.
- Nova redação 4.3: Empregados atuantes no exterior com EPIs não comercializados no Brasil e empregados com EPIs listados na NR-31, mas não incluídos na NR-6, não precisam preencher o campo [dscEPI].
- Inclusão do item 1.7: A obrigação de encaminhamento do evento para servidores/empregados públicos vinculados ao RGPS é do órgão/empresa cedente, ou seja, a titular do vínculo com o trabalhador instaurador da sua filiação ao RGPS.
- Inclusão do item 3.6: O campo {intConc} deve corresponder à medição aferida, sem a aplicação de atenuação por EPI. Isso porque há um campo específico para registro da modalidade de proteção e sua eficácia.
- Inclusão dos itens 16, 16.1 e 16.2:
Para os trabalhadores avulsos com código de categoria no RET igual a [2XX]:
- O grupo {infoAmb} poderá ter até nove ocorrências por data de início da condição.
- O campo {dtFimCondiao} deve ser preenchido informando a data em que encerrou as atividades nas condições descritas. Não se aplica a prestação da exposição descrita na data de início da condição até o envio de novo evento registrando o início de nova condição.
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