PPP Eletrônico: Composição e Multas Relacionadas aos Eventos de SST do eSocial
O PPP Eletrônico é um documento crucial para os trabalhadores, composto pelos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) registrados no eSocial. Empresas que negligenciam o envio desses eventos comprometem a integridade desse documento e estão sujeitas a multas, que foram recentemente atualizadas em janeiro deste ano.
A importância de enviar os eventos de SST ao eSocial é evidente, pois o PPP eletrônico é preenchido automaticamente a partir desses registros. Portanto, se os eventos de SST não estiverem presentes na base de dados do eSocial, o PPP eletrônico se tornará incompleto, prejudicando a documentação das atividades laborais dos trabalhadores.
É Possível Preencher o PPP Eletrônico Manualmente?
Atualmente, não há opção para preencher o PPP eletrônico manualmente, como era feito com a versão física desse documento. Se as informações não estiverem disponíveis na base de dados do eSocial para que o aplicativo Meu INSS gere o PPP eletrônico, as empresas que negligenciaram o envio dos eventos serão responsabilizadas, enfrentando multas e punições.
É importante ressaltar que o PPP eletrônico se tornou obrigatório apenas para atividades a partir de 1º de janeiro de 2023. Antes dessa data, o PPP físico era aceito como comprovação das atividades laborais.
O ano de 2023 marca o término da implantação do cronograma do eSocial, tornando os eventos de SST obrigatórios para todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4.
Para acessar o PPP eletrônico, utilize o aplicativo oficial do governo, o Meu INSS. Lembre-se de que somente órgãos oficiais do Governo Federal podem fornecer a emissão do PPP eletrônico, disponível no aplicativo a partir de 16 de janeiro de 2023.
Multas Relacionadas à Falta de PPP Eletrônico
Para entender as multas associadas aos eventos de SST do eSocial, é necessário consultar os regulamentos da Previdência Social (RPS/RGPS) e as regulamentações referentes à saúde e segurança do trabalho. O Manual de Orientação do eSocial S-1.1 não aborda multas ou penalidades, pois essas informações são encontradas apenas em Decretos e Instruções Normativas. Portanto, é fundamental compreender como as regulamentações se aplicam na área de SST.
O valor das multas por infrações ao RPS, quando não há penalidades expressas no artigo 283 do RPS, varia de R$ 3.100,06 a R$ 310.004,70, dependendo da gravidade da infração. O evento S-2240 contém a maior parte das informações necessárias para o PPP eletrônico.
Como Regularizar a Falta de PPP Eletrônico
Empresas que ainda não enviaram os eventos de SST, especialmente o evento S-2240 com informações da carga inicial, devem fazê-lo o mais rápido possível. Isso é essencial para compor o PPP eletrônico, embora atrasos possam resultar em multas.
Empresas que enviaram eventos desde 2021 já possuem um histórico laboral com as informações necessárias para gerar o PPP eletrônico. Isso significa que o PPP eletrônico utiliza as últimas informações do S-2240 enviadas entre 2021 e 2023.
Para comprovar atividades especiais anteriores a 2023, é necessário fornecer o PPP físico, caso não tenha enviado os eventos de SST correspondentes para cada trabalhador.
Em nosso canal de conteúdos, você encontrará diversos artigos que oferecem orientações e instruções sobre o envio dos eventos de SST ao eSocial. Não hesite em navegar pelo nosso blog caso tenha dúvidas. Desejamos sucesso em suas operações relacionadas ao eSocial!