PPP Eletrônico: Tudo o que você precisa saber
O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.
A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP em papel dará lugar ao PPP Eletrônico. Saiba o que muda e como sua Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho deve se ajustar!
PPP Eletrônico será consultado no Meu INSS
Até então, as empresas deveriam entregar uma cópia ao trabalhador em até 30 dias após rescisão do contrato de trabalho. Acontece que muitos não recebiam e passavam por dificuldades para conseguirem a concessão da aposentadoria especial.
Atualmente, mais 80% do benefício de aposentadoria especial ocorre via judicial, isso por muitos fatores, mas o principal é a falta de qualidade das informações.
Agora, a partir de 2023, os empregadores terão que lançar as informações de modo digital.
Conforme informado pelo Governo, a partir de 16 de janeiro de 2023, os trabalhadores poderão eles mesmos consultarem o seu documento no site https://meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, o que deve agilizar o processo.
Quando utilizar o PPP Impresso e quando utilizar o Eletrônico?
Para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Já,
a partir de 01 de janeiro de 2023, as exposições passam a ser lançadas no PPP Eletrônico.
Para facilitar o entendimento, apresentamos o exemplo:
Um funcionário foi admitido em 01/06/2020 e teve seu contrato de trabalho reiscindido em 10/01/2023.
Ele terá o PPP em dois formatos: o Impresso, com registros de 01/06/20 a 31/12/22, e o Eletrônico, com registros de 01/01/23 a 10/01/23.
O impresso, a empresa entrega em mãos ao funcionário. O Eletrônico, a empresa lança as informações em meio digital automaticamente quando envia o eSocial. Desta forma, o funcionário é quem deve acessar a plataforma Meu INSS para consultar seu PPP.
Novo Modelo do PPP
Em março de 2022, a IN 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.
E para possibilitar essa transição, a IN nº 133 de 2022 trouxe um novo modelo de PPP, o qual passou a valer desde 27 de maio de 2022.
Você pode conferir o modelo e as instruções para o preenchimento no site do governo.
O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações. Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a nenhum risco.
É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP Eletrônico precisam ser mantidas.
Nesse novo modelo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário estará alinhado às exigências do eSocial.
PPP Eletrônico, eSocial e Multas
Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
As multas pelo não envio do Evento ou pelo desencontro de informações é do âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e passa a valer para todas as empresas, no dia da entrada do seu formato eletrônico: em 01 de janeiro de 2023.
Conforme Orion Sávio Santos de Oliveira, Coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, inserir informações não fidedignas no eSocial pode se tornar uma responsabilização criminal por falsificação de documento público:
“É algo sério e é preciso estar atento ao conteúdo dessas declarações, pois serão fiscalizadas. Vai ser cada vez mais comum a aplicação de inteligência na fiscalização, como já ocorre com a IR na Receita Federal. Ao identificar indícios de irregularidades, a fiscalização consegue ser mais precisa na sua autuação”.
Para complementar a informação, é importante frisar que, cada vez que uma informação for alterada, o Evento S-2240 precisa ser enviado novamente. Caso não haja nenhuma alteração até janeiro de 2023, não é necessário gerar nova carga.