FAQ PPP: Principais Dúvidas Sobre o PPP Eletrônico
Com a implementação do PPP eletrônico, surgem diversas dúvidas sobre como ele é emitido, quais informações contém e como mantê-lo atualizado. Neste guia de perguntas frequentes, abordamos os principais aspectos relacionados ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O objetivo desta FAQ é esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esta página será atualizada sempre que novas perguntas frequentes forem identificadas pela equipe de suporte técnico do ProSESMT.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PPP
- O que é o PPP e o PPP eletrônico?
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que abrange o histórico de trabalho de um indivíduo, incluindo todas as atividades desempenhadas em diferentes empresas, exposições a riscos e outras informações relacionadas à Previdência Social.O PPP eletrônico é a versão atualizada do Perfil Profissiográfico Previdenciário e é obrigatório para atividades realizadas após 01/01/23. Ele inclui informações dos eventos registrados no eSocial, apresentando-se como um documento automatizado e digital disponível no site/aplicativo Meu INSS. A empresa não emite diretamente o PPP eletrônico, mas fornece as informações necessárias por meio dos eventos do eSocial. - Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O PPP tem o propósito de registrar o histórico de trabalho dos empregados, determinando se eles têm ou não direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos durante o tempo de serviço. - O que é a aposentadoria especial e como o PPP garante esse benefício?
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que requer menos tempo de contribuição para trabalhadores expostos a condições insalubres. Os prazos variam de 15, 20 a 25 anos, dependendo dos agentes nocivos envolvidos. O PPP é fundamental para comprovar todas as atividades e exposições a agentes nocivos ao longo da carreira, determinando se o trabalhador atende aos requisitos para aposentadoria especial. - Como emitir o PPP eletrônico?
O PPP eletrônico pode ser obtido a qualquer momento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Ao contrário da versão física, o PPP eletrônico está disponível apenas em formato digital e é o único meio de emitir o documento. O processo envolve acessar o Meu INSS, inserir “PPP” na barra de busca, clicar em “Baixar PDF” e fornecer os documentos necessários, incluindo o CPF. Procuradores ou representantes legais devem apresentar documentação adicional. - Como preencher o PPP eletrônico?
O PPP eletrônico não pode ser preenchido manualmente. Ele é automaticamente preenchido pelo sistema do INSS com base nas informações dos eventos do eSocial. Portanto, é essencial que as empresas cumpram suas obrigações previdenciárias para manter o PPP dos funcionários atualizado. - Como manter o PPP eletrônico atualizado?
Para manter o PPP eletrônico atualizado, a empresa deve enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial dentro do prazo e conforme as especificações técnicas. Não existe outra forma de atualizar o PPP, já que o documento é gerado automaticamente a partir das informações dos eventos. - Quais informações constam no PPP eletrônico?
O PPP eletrônico inclui dados administrativos da empresa e do trabalhador, informações sobre atribuição profissional, profissiografia, registros ambientais, responsáveis pelos registros e outras informações relevantes, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). - A empresa é obrigada a fornecer o PPP eletrônico?
As empresas não têm a obrigação de fornecer diretamente o PPP eletrônico, pois ele é acessível pelo segurado por meio do Meu INSS. No entanto, as empresas devem cumprir suas obrigações de enviar os eventos de SST ao eSocial para manter os dados do PPP eletrônico atualizados. Elas são obrigadas a fornecer o PPP em formato físico quando solicitado para comprovar atividades anteriores a 01/01/23. - O PPP eletrônico é obrigatório para períodos anteriores a 01/01/23?
Não, o PPP eletrônico é obrigatório apenas para períodos posteriores a 01/01/23. No entanto, ele pode conter informações desde o início da obrigatoriedade do eSocial para SST (outubro de 2021). Para períodos anteriores a 2023, a empresa deve fornecer um PPP físico no formato da Instrução Normativa nº 141, caso não tenha enviado eventos de SST ao eSocial anteriormente. - Como emitir o PPP para períodos anteriores a 2023?
Para períodos anteriores a 01/01/23, a empresa deve fornecer um PPP físico de acordo com o modelo da Instrução Normativa nº 141. Se a empresa já enviou eventos de SST ao eSocial antes de 2023, as informações podem estar disponíveis no PPP eletrônico. Caso contrário, a empresa deve preencher manualmente o PPP físico de acordo com as orientações da IN 141. - Quem tem direito ao PPP eletrônico?
O PPP eletrônico está disponível para todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não foram expostos a riscos. Ele serve como um histórico de todas as atividades realizadas nas empresas onde o indivíduo trabalhou e contribuiu. O documento fica acessível online e pode ser consultado a qualquer momento. - O que fazer se o PPP eletrônico estiver com informações incorretas?
Se o PPP eletrônico contiver informações incorretas devido a erros no envio de eventos do eSocial pela empresa, é necessário realizar uma retificação. A empresa pode corrigir os eventos de SST por meio do ProSESMT. A retificação atualiza as informações no banco de dados do INSS, e o PPP eletrônico será atualizado na próxima emissão, levando em consideração a data da retificação. - O que fazer se a empresa não enviou eventos ao eSocial e o funcionário precisar do PPP?
Nesse caso, a empresa deve enviar os eventos de SST ao eSocial o mais rápido possível para que o funcionário possa obter o PPP eletrônico com informações atualizadas. O PPP eletrônico só é obrigatório para atividades posteriores a 01/01/23. - A empresa pode ser multada se não fornecer o PPP?
Sim, as empresas podem ser multadas de acordo com os dispositivos do Regulamento da Previdência Social (RPS), do qual o PPP faz parte. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos. A empresa pode ser multada por não fornecer corretamente as informações de SST ao eSocial, o que afeta o PPP eletrônico e resulta em penalidades. - O empregado pode processar a empresa caso ela não forneça o PPP eletrônico?
O empregado pode não processar a empresa por não fornecer o PPP eletrônico, mas sim por não manter atualizado o histórico de atividades. No caso do PPP físico, a empresa é obrigada a fornecê-lo quando solicitado, uma vez que se trata de um documento impresso e preenchido. Se a empresa não envia eventos de SST ao eSocial, o PPP eletrônico fica prejudicado, e o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista. A resolução do caso dependerá do processo jurídico e das circunstâncias individuais do trabalhador. - Posso emitir o PPP pelo portal do eSocial?
Não, o PPP eletrônico pode ser emitido apenas por meio do portal específico do governo, o site/aplicativo Meu INSS. - O que fazer se a pessoa precisar de um PPP antigo para comprovar aposentadoria especial e a empresa não existir mais?
Se o segurado necessitar de um PPP físico para períodos anteriores a 2023 e a empresa onde trabalhou já não existir, é necessário seguir algumas etapas:- Procurar o sindicato da categoria da empresa e verificar se há dados, documentos ou informações que possam ajudar a encontrar os antigos sócios.
- Tentar localizar os antigos sócios da empresa usando o número do CNPJ disponível no site da Receita Federal.
- Pesquisar o nome da empresa no site da Justiça do Trabalho para verificar se há processos trabalhistas abertos relacionados à falta de fornecimento do PPP ou outros documentos.
- Buscar testemunhas que possam atestar as condições de trabalho na época. Os colegas de trabalho podem servir como testemunhas, mas isso, por si só, não é suficiente para validar o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS.
- Em último caso, solicitar uma perícia indireta para avaliar as condições do local de trabalho. A perícia visita o local antigo da empresa e analisa o ambiente de trabalho.
- Se nenhuma das etapas anteriores funcionar, é recomendável consultar um advogado e buscar assistência na Justiça do Trabalho para resolver a situação.
- O ProSESMT emite o PPP eletrônico?
Não, atualmente nenhum software de gestão tem autorização para emitir o PPP eletrônico. A emissão é restrita ao site/aplicativo Meu INSS do Governo Federal. O ProSESMT oferece a possibilidade de manter os eventos de SST do eSocial atualizados, garantindo a integração com o INSS para a emissão do PPP eletrônico pelos segurados.