Tudo que você precisa saber sobre o CEI, CAEPF e CNO
O mundo dos cadastros e registros fiscais pode ser complexo, especialmente para autônomos e profissionais que precisam acompanhar as mudanças constantes nas regras e regulamentos. Neste artigo, vamos desvendar os mistérios por trás de três siglas importantes: CEI, CAEPF e CNO. Entenda o que são, qual a sua importância e como as recentes mudanças afetam você.
O que é CEI?
O CEI, ou Cadastro Específico do INSS, é um registro essencial para qualquer pessoa física que exerça atividades de forma autônoma, muitas vezes equiparadas às empresas. Até recentemente, o CEI era amplamente utilizado, mas agora, algumas dessas atividades devem migrar para outros tipos de cadastro.
O que é CAEPF?
O CAEPF, ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, entrou em vigor em 15 de janeiro de 2019 e tem como objetivo reunir informações sobre as atividades econômicas de pessoas físicas. Esse cadastro visa facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, garantindo aos segurados o acesso aos benefícios e serviços previdenciários.
Anteriormente, a Receita Federal usava o CEI para identificar pessoas físicas empregadoras, mas o CAEPF foi introduzido como um substituto para o CEI, que agora não existe mais.
O que é CNO?
O CNO, ou Cadastro Nacional de Obras, é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais sobre obras de construção civil e seus responsáveis. Ter um registro no CNO é essencial para cumprir as obrigações tributárias, como a entrega de declarações e pagamentos, e para obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. Essa certidão é necessária para registrar a construção no registro de imóveis.
Os responsáveis pela obra devem inscrevê-la no CNO dentro de 30 dias a partir do início das atividades de construção. As antigas matrículas do CEI que ainda estão ativas devem ser migradas para o CNO para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal. A migração pode ser feita por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”, mantendo o número da CEI no CNO.
A Nova Mudança
Se você já possui cadastro em algum desses sistemas e está se perguntando se precisa registrar-se novamente no CAEPF ou CNO, a resposta é sim. É necessário solicitar a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO.
Essa alteração pode ser feita por meio do Portal e-CAC, disponível na plataforma da Receita Federal ou em unidades de atendimento da RFB, independentemente da jurisdição. Lembre-se de que a matrícula CEI continuará obrigatória até que todos os contribuintes adotem o eSocial e substituam os cadastros.
Para o CNO, a matrícula CEI permanece igual ao número do CNO, pois ambos têm a mesma composição.
Fique atento às mudanças e garanta que seus registros estejam em conformidade com as regulamentações atuais. Isso pode economizar tempo e evitar problemas no futuro. Mantenha-se informado e atualizado para garantir uma gestão fiscal eficiente de suas atividades econômicas.