Revisões NR’S – Sugestões até 19 de abril.
Para instruir a revisão das NRs 6 (Equipamento de Proteção Individual), 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), 33 (Espaços Confinados), 34 (Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval) e 35 (Trabalho em Altura). O prazo fixado para envio de sugestões pelo site Participa + Brasil foi de 30 dias, ou seja, até o dia 19 de abril.
OBJETIVO
A tomada pública de subsídios visa identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes e suas repercussões e subsidiar os trabalhos de revisão das normas regulamentadoras. Não faz parte do escopo a coleta de sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos. Por sua vez, um problema regulatório é uma situação que gera efeitos negativos na execução de determinada política pública. Geralmente, apresenta-se como um tema que possui diversos fatores implicados e que pode estar relacionado a questões sociais, econômicas, institucionais e administrativas.
Mauro explica que a tomada pública de subsídios é uma das formas possíveis de suscitar a participação social no processo de elaboração de uma AIR (Análise de Impacto Regulatório). Uma das diferenças em relação à consulta pública que se faz normalmente para elaboração ou revisão de uma NR é que, neste caso, já existe proposta de texto-base. “No caso da tomada pública de subsídios, não há o texto ainda. Trata-se de uma fase anterior à construção ou revisão do texto da norma, que é a de fazer a AIR”, complementa.
COMO PARTICIPAR
Para participar dessa tomada pública, portanto, o interessado deve responder às seguintes questões que lhe são apresentadas no site: qual problema identifica na NR; qual o contexto no qual o problema se insere; quais as consequências do problema; quais são as causas ou indutores do problema; qual a extensão ou magnitude do problema; qual a evolução esperada do problema no futuro caso nada seja feito; quais as possíveis soluções para resolver esse problema; por que a NR deveria ser revisada; o que se pode fazer sem alterar a norma. Se possível, ele deve anexar documentos, estatísticas ou outros materiais que possam esclarecer o problema elencado.
PRÁTICA COMUM
Mauro relata que a novidade da tomada pública de subsídios foi trazida para a regulamentação de SST pelo Decreto nº 10.411/2020, mas, no Brasil, a prática já é comum em agências, como a Anvisa e Anac, por exemplo. “Os representantes da área de SST são muito acostumados a discutirem item de norma, mas aqui é um passo anterior. Ainda vai ter que ser gerada, portanto, uma cultura de participação a respeito dessas questões”, comenta.
Após findado o prazo da tomada pública e feita a análise das contribuições dos atores interessados, o próximo passo é a elaboração da AIR pelo governo. Com base nessa análise, a Secretaria de Trabalho pode chegar à conclusão, por exemplo, de que a melhor solução não é normativa, mas, sim, a elaboração de um manual sobre a NR em questão. Também pode concluir que não há necessidade de revisão da norma. Mas, caso decida pela sua revisão, os passos seguintes são os já conhecidos no processo tripartite, ou seja, consulta pública da proposta de texto-base e, depois, a discussão com todas as bancadas – trabalhadores, empregadores e governo.