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    1. Página inicial  - Normas Regulamentadoras  - 
    22mar, 2021

    A partir de junho de 2021, as empresas precisaram utilizar o eSocial para cumprir com as obrigações relacionadas com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

    As obrigações trabalhistas relacionadas com a Normas Regulamentadoras – NRs devem fazer parte do eSocial num segundo momento.

    Por causa do processo de simplificação das NRs, que ainda está em curso, as empresas terão mais tempo para se adequar aos requisitos das Normas antes de precisar informar ao eSocial.

    O PPP e a CAT já são obrigações consolidadas há anos, espera-se que as empresas já estejam preparadas.

    Os três únicos eventos de SST no eSocial simplificado, são:

    • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

    A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT terá um evento próprio, ela deverá ser emitida até o primeiro dia útil depois da ocorrência do acidente. Se ocorrer a morte do trabalhador, o envio deve ser imediato.

    O CAT no eSocial é utilizada somente pela empresa, os demais legitimados para emitir o documento, como os dependentes, entidade sindical, o acidentado, entre outros, continuarão a utilizar outros meios como o Catweb e agências do INSS.

    • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

    Com as modificações do último leiaute, esse evento se tornou mais claro e atende as exigências da NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Através desse evento o empregador informa os exames médicos ocupacionais realizados pelo colaborador enquanto tem vínculo com a organização. Algumas das informações exigidas são:

      • tipo do exame realizado;
      • data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
      • ordem e código de exames complementares, conforme a nova tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos;
      • dados do médico emissor do ASO;
      • informações do médico coordenador do PCMSO;
      • informações de exames toxicológicos.
    • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

    Aqui cada trabalhador é relacionado ao ambiente conforme a exposição aos riscos ocupacionais que foram anteriormente informados no evento S-1060. Será preciso informar se o risco configura a atividade como perigosa, insalubre ou especial, o que impacta a aposentadoria do colaborador.

    Os dados enviados pelo evento constituirão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do funcionário, isso significa que quando as empresas passarem a enviar essas informações pelo eSocial, elas não precisarão mais preencher o PPP, já que o documento será automaticamente elaborado pelo sistema.

    Também houve a exclusão do evento S-1065, que falava sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, pois os dados foram transferidos para o S-2240. As informações transmitidas pelo evento são:

    • ambientes do trabalho;
    • descrição das atividades realizadas por cada colaborador;
    • riscos da tabela 23 relacionados a cada trabalhador;
    • informações sobre aposentadoria especial, periculosidade e insalubridade, conforme tabela 28;
    • dados sobre os EPIs e EPCs;
    • avaliações dos agentes nocivos;
    • dados do responsável pelo registro dos ambientes.

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