Pazuello retira COVID-19 da lista de doenças ocupacionais.
Ministério da Saúde revoga decisão de incluir o novo Coronavírus SARS-COVID-2 de lista de doenças ocupacionais. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto.
A portaria 2309 havia sido divulgada no último dia 28, nela a lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT), nela o Ministério da Saúde considerava oficialmente o vírus SARS-COVID-2 como uma dessas doenças. A nítcia que havia sido comemorada pelos sindicatos, acabou deixando especialista preocupados, que temiam a possibilidade da medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Em nova portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de se fazer, segundo advogados.
Especialista na área previdenciária, o advogado Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados, afirma acreditar que o Ministério da Saúde decidiu rever a medida diante dos relevantes e negativos impactos para as empresas. “O governo sabiamente revogou a portaria que classificava a covid-19 como uma doença do trabalho”, diz.