Existe relação entre Meio Ambiente e Segurança do Trabalho?
Meio Ambiente X Segurança do Trabalho são assuntos que tem entre si uma ligação muito forte, visto que a própria NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Para realizar a gestão e análise de riscos ambientais, utilizam-se algumas ferramentas, entre as quais:
- Análise Preliminar de Risco (APR);
- Aspectos e Impactos Ambientais (AIA);
- Plano de Continuidade de Negócios (PCN);
- Análise de Impacto do Negócio (AIN);
- Estudos de Perigo de Operabilidade (HAZOP);
- Análise de Vulnerabilidade Sócio Ambiental.
Acidentes que já aconteceram
Um bom exemplo dessa relação intrínseca foi a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, em 2015. Depois do rompimento da barragem do Fundão, o Rio Doce foi contaminado. Foi um acidente ambiental e também um acidente de trabalho, no qual vitimaram vários colaboradores.
Da mesma forma, neste ano, o desastre em Brumadinho, no mesmo estado, causou enormes impactos ao rio Paraopeba. Isso sem mencionar as centenas de mortes. Além desses tipos de ocorrências, é possível que haja várias outras. Esse é o caso das explosões e dos vazamentos de gases tóxicos.
Cumprimento das normas – As NRs (Normas Regulamentadoras) trazem regulamentações sobre o que providenciar em um meio ambiente, seja externo, seja interno, para manter em um nível máximo possível de segurança o andamento de atividades perigosas.
Por isso, as áreas onde há risco de acidentes de trabalho devem receber providências específicas, de acordo com o tipo de produção. Por exemplo: as empresas que atuam com caldeiras devem manter esses equipamentos a três metros de distância de qualquer via pública. É o que determina a NR-13.