Empresa é obrigada a fornecer EPI para autônomo??
A legislação estipula que a empresa deve fornecer equipamento de proteção individual a todos os funcionários sem custo ao colaborador, mais e quando o funcionário for um prestador de serviço autônomo? Essa dúvida sempre está na cabeça dos empresários.
O que diz Lei?
A resposta para essa pergunta é sim, no caso a responsabilidade pela segurança do prestador de serviço é de quem o contratou. Se ele for contratado por intermédio de empresa de terceirização, essa empresa deve fornecer o material adequado para a sua segurança, mais caso seja apenas uma pessoa física prestando um serviço, com a função de proteger os funcionários de riscos que podem ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, a empresa em que ele realizará o serviço deverá fornecer os EPIS de forma gratuita, estando sempre adequados ao risco e estar sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento. A empresa deve, ainda, exigir o uso dos equipamentos e orientar sobre a correta utilização.
art. 19 da Lei 8.2.13/91 é claro ao dispor que: “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”