Mulher tem direito a afastamento pelo INSS após sofrer violência doméstica?
Lei Maria da Penha garante o vínculo trabalhista á mulher que sofre violência doméstica
De acordo com a lei 11340/06, criada em 07 de agosto de 2006 e intitulada de Maria da Penha, a mesma foi criada para que existam mecanismos de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
No âmbito trabalhista determina-se que à mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha direito de forma articulada e determinada pelo juiz sua inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Também tem direito a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário afastamento do local de trabalho por 6 meses.
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Pandemia Covid-19 interfere no número de casos de violência contra a mulher
Infelizmente no período de isolamento social que já se estende por mais de 60 dias, estudos mostram que a violência doméstica teve um aumento estrondoso no Brasil e em alguns estados chega a dobrar o número de casos.
Uma em cada três mulheres em todo o mundo já sofreu violência física e/ou sexual
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