Assinatura eletrônica em Laudos SST
Você já ouviu falar no termo assinatura eletrônica ??
Publicada em abril de 2019, pela Portaria n° 211, o Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, considera valida a utilização de certificação digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas Brasileira para a criação e assinatura eletrônica para os documentos exigidos pelas normas regulamentadores de Segurança e Medicina do Trabalho: PCMSO; PPRA; PGR; PCMAT; PPR; ASO; PGSSMTR; AET e PRR.
Como também para os documentos anexos:
- Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
- Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
- Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
– demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Essa portaria permite que toda a documentação relacionada âmbito de Segurança e do Trabalho sejam digitais.
Conversamos com o Angelo Sobreira, Diretor e responsável pelo desenvolvimento do software Prosesmt que já permite ao Técnico de Trabalho trabalhar dessa forma. No ponto de vista dele a portaria veio para revolucionar e melhorar o desenvolvimento trabalhos relacionados ao SST.
“Fazendo a tecnologia trabalhar a favor do Técnico, irá lhe proporcionar a comodidade e facilidade em assinar documentos e laudos em qualquer lugar, evitando retrabalhos de digitalização posteriormente, gastos com correio, gastos com impressão e ainda arquivos lotados de documentação.”
No primeiro momento o arquivamento digital dos documentos será facultativo, tornando-se obrigatório nos prazos abaixo, a contar da vigência da Portaria.
I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Dessa forma poderão ser aceitos documentos em papel apenas em casos esporádicos, onde se comprove que o arquivo digital encontra-se inviável.
Como fazer assinar de forma digital?
Mas fica esperto que para que esses documentos sejam considerados validos é preciso que respeitem algumas diretrizes: O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
Gostou dessa matéria?? Então fique esperto e não perca tempo. Comece hoje a emitir laudos assinados eletronicamente de forma simples e eficaz. Saia na frente da concorrência.