Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece COVID-19 como doença ocupacional
No último dia 29, o Supremo Tribunal de Justiça suspendeu dois dispositivos da medida provisória 927/2020, que são o 29 e o 31, que permite que empregadores utilizem medidas excepcionais para manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia de coronavírus (COVID-19).
“Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
‘Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória,os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:
I – falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
II – situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
III – ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
IV – trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
A suspensão tem caráter temporário e devera ainda ser tramitada no Congresso.
Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios sem precisar comprovar o nexo causal.
Dessa forma profissionais da saúde como farmacêuticos, médicos, enfermeiros entre outros terão maior facilidade em ressarcir danos a saúde causados no combate ao covid-19.
Com a decisão do STF, os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações.
“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.